6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-59.2011.8.12.0002 MS 000XXXX-59.2011.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
22/09/2015
Julgamento
22 de Setembro de 2015
Relator
Juiz Jairo Roberto de Quadros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA – IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE CONSUMO – COBRANÇA DEVIDA – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL – PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Frente ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa, é devida a cobrança de energia consumida e não paga. A revisão do faturamento deve observar o disposto na Resolução 414/2010, da ANEEL.