12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-66.2015.8.12.0001 MS XXXXX-66.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – CONFUSÃO COM O MÉRITO – SENTENÇA REFORMADA.
Em consonância com a orientação do STJ e também deste Tribunal de Justiça, não sendo possível afastar de plano a presença do direito líquido e certo, equivocou-se o juiz "a quo" ao indeferir liminarmente a inicial no presente Mandado de Segurança.