6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental: AGR 141XXXX-48.2015.8.12.0000 MS 141XXXX-48.2015.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
18/02/2016
Julgamento
16 de Fevereiro de 2016
Relator
Des. Sérgio Fernandes Martins
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECUSA DE FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR NEOCATE LCP. NÃO JUSTIFICADA. DIREITO À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. SOLIDARIEDADE ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dá-se parcial provimento ao agravo regimental para reconhecer a solidariedade entre o Município de Campo Grande e o Estado de Mato Grosso do Sul, no sentido de que ambos os referidos entes políticos encontram-se coobrigados a fornecer a fórmula Neocate LCP à pessoa necessitada, conforme prescrição médica.