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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus: HC 1402208-06.2016.8.12.0000 MS 1402208-06.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Publicação
18/03/2016
Julgamento
17 de Março de 2016
Relator
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
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Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso quando transportava para outro Estado da Federação 19kg (dezenove quilos) de maconha, de Campo Grande/MS para Ji-Paraná/RO, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
II – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam. IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública. V - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ