1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-73.2015.8.12.0028 MS 080XXXX-73.2015.8.12.0028
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
25/04/2016
Julgamento
19 de Abril de 2016
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS – TRATAMENTO DE PATOLOGIA RENAL – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA – CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Os entes federativos são responsáveis pela promoção da saúde dos cidadãos, exatamente porque o art. 196, da CF/88, vale-se do termo Estado para abranger tanto a União, quanto os Estados e Municípios.
II - Todos têm o direito a um tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e o fármaco é imprescindível para tratamento mais eficiente.
III - O tratamento mais eficaz, eficiente para o controle de doença renal, com os medicamentos que melhor atendem às expectativas de cura, também visa assegurar a dignidade da pessoa.