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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0603780-47.2004.8.12.0001 MS 0603780-47.2004.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0603780-47.2004.8.12.0001 MS 0603780-47.2004.8.12.0001
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
24/05/2016
Julgamento
24 de Maio de 2016
Relator
Juiz Jairo Roberto de Quadros
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Nos moldes da Súmula n. 106, do Superior Tribunal de Justiça, inexistindo desídia imputável ao Município, não se deve falar em prescrição intercorrente, uma vez que o transcurso do prazo se deu em razão da inércia do próprio mecanismo da Justiça.
II) Recurso conhecido e provido.