6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-13.2016.8.12.0000 MS 140XXXX-13.2016.8.12.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
15/08/2016
Julgamento
30 de Dezembro de 1899
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravo de Instrumento Nº 1408713-13.2016.8.12.0000
Vistos, etc.
Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo, seja pela ausência de pedido diverso ou por entender ausentes os elementos de convencimento capazes de permitir o afastamento monocrático da decisão do juízo a quo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se o agravado para que responda no prazo legal.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I.C
Campo Grande, 12 de agosto de 2016
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Relator