1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 001XXXX-40.2015.8.12.0001 MS 001XXXX-40.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
25/08/2016
Julgamento
22 de Agosto de 2016
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a pena-base está bem fundamentada e atende ao princípio da proporcionalidade, é inviável falar em redução.