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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0067049-65.2011.8.12.0001 MS 0067049-65.2011.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0067049-65.2011.8.12.0001 MS 0067049-65.2011.8.12.0001
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
30/08/2016
Julgamento
23 de Agosto de 2016
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO SOBRE A TABELA DE VALORES - RECURSO DESPROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, a eventual limitação de direito do segurado deve constar, de forma clara e com destaque, nos moldes do art. 54, § 4º do CODECON e, obviamente, ser entregue ao consumidor no ato da contratação, não sendo admitida a entrega posterior. (STJ - REsp 1219406/MG. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julg. 15.02.2011).