3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental: AGR 140XXXX-74.2016.8.12.0000 MS 140XXXX-74.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
07/10/2016
Julgamento
5 de Outubro de 2016
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO - FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
II) Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido, por ofensa ao artigo 1.016, II, do CPC.
III) Agravo regimental conhecido e improvido.