1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 003XXXX-52.2012.8.12.0001 MS 003XXXX-52.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
23/11/2016
Julgamento
26 de Outubro de 2016
Relator
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – PROVAS INDICIÁRIAS DE TAIS MAJORANTES – MANTIDAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, só podem ser excluídas da pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos. De acordo com os depoimentos prestados pela vítima e testemunhas, há elementos que indicam a possibilidade de ter o recorrido agido de inopino, dificultando a defesa da vítima, assim como também há indícios nos autos da torpeza do motivo (por vingança do autor face aos comentários feitos pela vítima acerca de relacionamento extraconjugal, que teria ocasionado problemas em seu casamento), então isso impede afastar de plano as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Eventual dúvida a respeito deve ser submetida ao corpo de jurados, descabendo ao julgador técnico dirimir tal questão, já que cabe ao júri a avaliação do contexto probatório para optar pela conclusão mais verossímil. Embargos não providos.