6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-58.2013.8.12.0051 MS 000XXXX-58.2013.8.12.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
24/11/2016
Julgamento
22 de Novembro de 2016
Relator
Des. Manoel Mendes Carli
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RESISTÊNCIA PASSIVA - RECURSO IMPROVIDO.
O crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça.