5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 002XXXX-48.2016.8.12.0001 MS 002XXXX-48.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Criminal
Publicação
29/11/2016
Julgamento
23 de Novembro de 2016
Relator
Des. Manoel Mendes Carli
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 – PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ÍNFIMA QUANTIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Deve-se reconhecer a insignificância quando houver (i) mínima ofensividade da conduta da agente porte de 2g (duas gramas) de cocaína; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento apesar de censurável a conduta do paciente, uso de entorpecente, não possui grau de reprovabilidade acentuado e (iv) a conduta da paciente que apresenta total inexpressividade da lesão jurídica.