6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-37.2015.8.12.0016 MS 080XXXX-37.2015.8.12.0016
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
06/12/2016
Julgamento
6 de Dezembro de 2016
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – FRAUDE - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima. Sentença anulada. Recurso provido.