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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Ação Rescisória: AR 1413082-84.2015.8.12.0000 MS 1413082-84.2015.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Seção Cível
Publicação
14/12/2016
Julgamento
12 de Dezembro de 2016
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A – AÇÃO RESCISÓRIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR – REJEIÇÃO.
I) A presunção de miserabilidade não é absoluta e pode ser afastada com base em elementos de convicção que surgirem no curso da lide ou por impugnação da parte contrária mediante provas, os quais eventualmente poderão levar o magistrado à conclusão de que o postulante não é pessoa juridicamente pobre, cassando assim o benefício concedido a qualquer momento.
II) In casu, os requeridos não se desincumbiram do ônus que lhes recaía, de modo que a benesse deve ser mantida. MÉRITO - DEMANDA DE CARÁTER EXCEPCIONAL - ERRO DE FATO - NÃO VERIFICADO - OBJETIVO DE VERDADEIRO REEXAME DE PROVAS E DE EMISSÃO DE NOVA DECISÃO À LUZ DELAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. I) A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de ser transformada em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. II) A mera inconformidade com a interpretação emprestada pela decisão rescindenda não pode constituir fundamento para a procedência da ação rescisória, pois eventual injustiça da decisão não autoriza tal procedimento, além de implicar o reexame do conjunto fático-probatório, o que igualmente não se admite na via eleita.
III) Se as questões veiculadas na rescisória são as mesmas veiculadas na ação de origem e apreciadas pela sentença e pelo acórdão rescindendo, ainda que não a contento do autor, a rescisória não tem cabimento, pois não se vale de sucedâneo recursal do que foi definitivamente decidido em primeiro grau de jurisdição.
IV) Não comprovada a má-fé do autor que se utilizou de meio judicial previsto no ordenamento jurídico sem o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, não se aplica a pena por litigância de má-fé V) Pedido julgado improcedente.