5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 080XXXX-12.2012.8.12.0011 MS 080XXXX-12.2012.8.12.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
26/01/2017
Julgamento
24 de Janeiro de 2017
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSS - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DESDE A DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATOU AS SEQUELAS DAS LESÕES - RECURSO DA AUTARQUIA DESPROVIDO _ REEXAME NECESSÁRIO – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
Há comprovação pelo resultado da perícia médica que o apelado apresenta lesão incapacitante temporária e parcial, fazendo jus ao recebimento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez desde a cessação do benefício de auxílio-doença, considerando os aspectos sócios-econômicos e a atividade que antes do acidente desempenhava como trabalhador braçal onde exige esforço físico continuado em serviços pesados, não havendo possibilidade de reversão e nem de reabilitação profissional por possuir pouco grau de instrução. Confirmação da sentença em reexame necessário.