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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-16.2013.8.12.0012 MS XXXXX-16.2013.8.12.0012

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcelo Câmara Rasslan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_08004691620138120012_512fd.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LEI N.º 11.738/2008 - PISO SALARIAL NACIONAL DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA LEI PELO STF NA ADI N.º 4.167/DF - EFICÁCIA DA LEI A PARTIR DE 27/04/2011 - COBRANÇA DE VERBA NÃO PAGA A PARTIR DE 04/2011 ATÉ 01/2013 - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei n.º 11.738/2008, que fixou o piso dos professores da educação básica, contudo a referida norma só passou a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que a Suprema Corte realizou a modulação temporal dos seus efeitos, sendo devidos, portanto, adicional de 1/3 da carga horária a partir de 27/04/2011 até a data da efetiva implantação, no caso, até fevereiro de 2013.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/431723453

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