1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-08.2005.8.12.0047 MS 000XXXX-08.2005.8.12.0047
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0001039-08.2005.8.12.0047 MS 0001039-08.2005.8.12.0047
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
20/02/2017
Julgamento
14 de Fevereiro de 2017
Relator
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03)– RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PROVAS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A AUTORIA DELITIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CABIMENTO DA ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. – RECURSO IMPROVIDO.
O réu nega, veementemente, a pratica delitiva e não é possível fundamentar a condenação do réu, tão somente, nas declarações extrajudicais dos policiais, até porque existe certa inconsistências nos depoimentos e tal incoerência não ficou devidamente sanada em juízo. Revelando-se inseguro o conjunto probatório, não há como sustentar uma condenação sem a certeza que a espécie requer, prevalecendo, assim, a máxima do "in dubio pro reo". Contra o parecer, recurso improvido.