9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-95.2014.8.12.0010 MS XXXXX-95.2014.8.12.0010
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA – TEMPESTIVIDADE DAS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU - MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO APRECIADOS E TAMBÉM IGNORADA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFIGURADA – SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
1-A falta de apreciação da matéria implica negativa de prestação jurisdicional que deve ser plenamente satisfeita, antes de qualquer apreciação neste Colegiado, porquanto o exame direto por esta Corte implicaria supressão de instância. É exatamente por esse motivo que cada instância deve apreciar todos os pleitos e respectivos fundamentos, no âmbito do contraditório, exaurindo a matéria sub judice, de modo a assegurar às partes a plena prestação jurisdicional.
2- Configurada a negativa de prestação jurisdicional, impõe-se a declaração de nulidade da sentença, por configurada negativa de prestação jurisdicional, a fim de que seja garantido aos litigantes o devido processo legal, afastando-se a possibilidade de supressão de instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.