5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 083XXXX-05.2016.8.12.0001 MS 083XXXX-05.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara Cível
Julgamento
19 de Setembro de 2017
Relator
Des. Sideni Soncini Pimentel
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ANALISE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE ANÁLISE – PROLAÇÃO DE SENTENÇA – NOVA ANÁLISE DA PRELIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – PRECLUSÃO PARA O JUIZ - ACOLHIMENTO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Colhe-se dos autos que foi proferida decisão anteriormente à sentença, onde o juízo a quo, ao julgar impugnação ao cumprimento de sentença, afastou a preliminar de ausência de interesse processual por inadequação da via eleita. Nota-se, inclusive, que contra essa decisão foram opostos embargos de declaração por ambas as partes, os quais não foram analisados, sendo que ato contínuo, o julgador singelo proferiu sentença extinguindo o processo por ausência de interesse processual ante à inadequação da via diante da necessidade de prévia liquidação.
2. No entanto, não cabe ao juiz decidir questão já decidida por ele anteriormente, sob pena de preclusão, cujo efeito é a invalidação do ato.
3. Assim, na hipótese, tendo ocorrido a preclusão para o juiz decidir a preliminar de inadequação da via, imperiosa a anulação da sentença.