12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-46.2013.8.12.0045 MS XXXXX-46.2013.8.12.0045
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Criminal
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME ÚNICO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Caracteriza-se o concurso formal quando o agente mediante uma só ação pratica os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e porte ilegal de munição de uso permitido. A conduta de possuir e portar constitui fato típico, sendo evidente que os projéteis de uso permitido podem ser acoplados a respectivo instrumento deflagrador a qualquer tempo, representando iminente perigo e, portanto, não podem ser absorvidos pela conduta de porte de arma de fogo de uso restrito que estava sendo praticado simultaneamente. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento com base na correção do acórdão impugnado.