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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-85.2011.8.12.0001 MS XXXXX-85.2011.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Câmara Cível

Julgamento

Relator

Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_APL_00652378520118120001_58ab0.pdf
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Ementa

E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOBURACO EM VIA PÚBLICAQUEDA DE GARUPA DE MOTOCICLETATRAUMA NA COLUNA COM O IMPACTORESPONSABILIDADE SUBJETIVA – PROVA NOS AUTOS DA OMISSÃO DO MUNICÍPIO E DA LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL ORIGINÁRIA DA CONDUTA OMISSIVA DO ENTE PÚBLICO – DANO MORALREDUÇÃOPENSIONAMENTOINDEVIDOAUSÊNCIA PROBATÓRIA DE ATIVIDADE LABORATIVARECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZRECURSO DA AUTORA DESPROVIDORECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO.

É subjetiva a responsabilidade do município quando o dano advém de conduta omissiva (buraco em via pública sem sinalização). Provada a lesão incapacitante como resultado de trauma na coluna ocasionado pela má conservação da via pública, não há se falar em ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissiva. A autora, em decorrência do acidente, experimentou (e experimentará, ante as sequelas permanentes advindas das lesões sofridas) situação que extrapola o mero aborrecimento cotidiano e gera o dever de indenizar. Não é devido pensionamento quando carece o feito de prova da atividade laborativa da autora com propósito de complementar a pensão recebida do sistema previdenciário, por invalidez.
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