12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED XXXXX-19.2015.8.12.0002 MS XXXXX-19.2015.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Julgamento
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO NCPC – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO – EMBARGOS IMPROVIDOS.
I) Não demonstrada no acórdão nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do NCPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, rejeitam-se os embargos de declaração opostos com o fim de rediscutir o quanto decidido.
II) É inadmissível, em sede de embargos de declaração, reabrir a discussão da matéria decidida, fugindo os embargos do seu leito natural ou de prequestionamento da matéria posta em discussão pela parte em face de eventual vício do julgado, não contido no aresto recorrido.
III) Ao juiz cabe apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento motivado, não estando obrigado a rebater pontualmente todos os argumentos expendidos pelas partes.
IV) Embargos de declaração improvidos.