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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Mandado de Segurança: MS 1403270-47.2017.8.12.0000 MS 1403270-47.2017.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 1403270-47.2017.8.12.0000 MS 1403270-47.2017.8.12.0000
Órgão Julgador
Órgão Especial
Julgamento
9 de Agosto de 2017
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR – PRÁTICA, EM TESE DE CRIME DE EXTORSÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO VISLUMBRADA – DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA – ORDEM DENEGADA.
01 – Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar ao mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário. 02 – Não havendo previsão legal para que, no processo administrativo disciplinar dos policiais civis estaduais, o relatório final da comissão processante seja, eventualmente, contestado pelo investigado, não há falar em qualquer espécie de ilegalidade ou nulidade. 03 – Também não há obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado da ação penal para que seja aplicada penalidade na instância administrativa. 04 – Ordem denegada, com o parecer.