6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED 083XXXX-54.2016.8.12.0001 MS 083XXXX-54.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
2 de Agosto de 2017
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada. 03. Não é omisso o acórdão que expõe o fato e o fundamento jurídico da decisão, ainda que não tenha feito menção expressa e exaustiva a todos os dispositivos legais citados pelas partes. Embargos de declaração rejeitados.