6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Execução Penal: EP 001XXXX-55.2017.8.12.0001 MS 001XXXX-55.2017.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EP 0016997-55.2017.8.12.0001 MS 0016997-55.2017.8.12.0001
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Julgamento
27 de Julho de 2017
Relator
Des. Francisco Gerardo de Sousa
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I É possível a concessão de saída temporária a apenados que cumprem pena em regime aberto, pois, seria contraditório conceder tal benesse somente aos que estão submetidos ao regime mais gravoso, ademais, não há qualquer vedação legal em deferir o pleito.