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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Regimental: AGR 0028851-32.2006.8.12.0001 MS 0028851-32.2006.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
26 de Julho de 2017
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR, APESAR DE POSSIBILITADA A DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Resta não provido o apelo quando verificado o acerto da decisão atacada que indeferiu o seu pedido de justiça gratuita, porquanto não comprovada a sua renda familiar para evidenciar a sua hipossuficiência com o pagamento das despesas do processo.