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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0001497-39.2015.8.12.0026 MS 0001497-39.2015.8.12.0026
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0001497-39.2015.8.12.0026 MS 0001497-39.2015.8.12.0026
Órgão Julgador
2ª Seção Criminal
Julgamento
12 de Julho de 2017
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – TRÁFICO DE DROGAS – REGIME PRISIONAL FECHADO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – NÃO PROVIMENTO.
Constatada pela peculiaridade do caso concreto – natureza e quantidade da droga – com a necessidade de maior repreensão estatal, é devida a manutenção do regime fechado. Embargos Infringentes e de Nulidade a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.