9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-05.2016.8.12.0000 MS XXXXX-05.2016.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Julgamento
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO DE MAJORAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – NECESSIDADE DO AGRAVADO CONFIGURADA – REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 01.
Conforme inteligência do artigo 1.695 do Código Civil, se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, majoração do encargo. 02. Recurso conhecido e não provido.