14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-14.2014.8.12.0001 MS XXXXX-14.2014.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Des. Paschoal Carmello Leandro
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL ISOLADA DAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE JUSTIFICAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, EX VI DO ART. 155, CAPUT, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu. O art. 155, caput, do Diploma Processual Penal, proíbe que o julgador forme a sua convicção exclusivamente com base nos elementos colhidos na investigação, resultando daí que não pode uma confissão extrajudicial isolada das demais provas produzidas sob o crivo do contraditório justificar um decreto condenatório.