11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-92.2016.8.12.0017 MS XXXXX-92.2016.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
Relator
Des. João Maria Lós
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO SEGURADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ENVIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULAÇÃO DO SINISTRO – INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO À COBERTURA SECURITÁRIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – APELO NÃO PROVIDO.
1) Há muito a jurisprudência consolidou-se no sentido da prescindibilidade de esgotamento da via administrativa para fins de satisfação do direito relativo ao recebimento de indenização, porquanto a ausência de envio de toda a documentação exigida pela seguradora para regulação do sinistro não pode servir de óbice à satisfação da pretensão em Juízo, mormente quando inexiste insurgência quanto à cobertura securitária.
2) A correção monetária é devida desde a data do sinistro, ou seja, neste caso desde a ciência do falecimento para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora 3) Em atenção a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, diante do insucesso da apelante com o presente recurso, majoro a verba honorária para 20% do valor da condenação. 4) Apelo conhecido, mas não provido.