5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 000XXXX-37.2006.8.12.0008 MS 000XXXX-37.2006.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0000577-37.2006.8.12.0008 MS 0000577-37.2006.8.12.0008
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA –ARMADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMAM O DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE FIXADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS INDEVIDAMENTE UTILIZADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de formação de quadrilha se os policiais confirmam que, após longo período de investigações, o apelante estava inserido em organização criminosa armada cujo objetivo era roubar veículos no Brasil e enviá-los para os países vizinhos. Reduz-se parcialmente a pena-base aplicada se certas circunstâncias foram mal sopesadas pelo magistrado singular. Recurso provido em parte.