9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: XXXXX-17.2016.8.12.0001 MS XXXXX-17.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
Se os elementos carreados ao processo não demonstram de forma suficiente que os acusados praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação criminosa resta incabível o pedido de condenação. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a insuficiência do conjunto probatório.