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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0803451-85.2013.8.12.0017 MS 0803451-85.2013.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – CONCLUSÃO PERICIAL – AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização derivada da cobertura securitária exige que se comprove a invalidez e, sem esta prova, incabível a condenação. Recurso desprovido.