Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0000945-06.2016.8.12.0005 MS 0000945-06.2016.8.12.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Julgamento
21 de Novembro de 2017
Relator
Des. Paschoal Carmello Leandro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da efetiva periculosidade social da ação, consistente na subtração de bens móveis de considerável valor da vítima.