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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0800173-59.2016.8.12.0021 MS 0800173-59.2016.8.12.0021
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
5 de Abril de 2017
Relator
Des. Vilson Bertelli
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 01.
O consumidor não tem legitimidade para integrar o polo passivo do processo, mesmo que a reclamação feita por ele tenha gerado um processo administrativo. A apelante busca a anulação do ato administrativo praticado pelo PROCON, sendo que o consumidor não tem poder parar anular tal ato, tampouco auferiu alguma vantagem financeira em relação à multa aplicada. 02. O PROCON é órgão oficial com competência para praticar as atividades dispostas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal de n. 2.181/97, com a finalidade de efetuar a defesa e a proteção dos consumidores, além de aplicar as penalidades administrativas correspondentes. 03. Não havendo violação ao devido processo legal ou a constatação de alguma ilegalidade, é vedado ao Poder Judiciário rever o julgamento de processo administrativo do PROCON, para verificar se a multa aplicada é justa ou injusta, em atenção à cláusula pétrea da separação dos poderes. Recurso conhecido e não provido.