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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 0825564-76.2016.8.12.0001 MS 0825564-76.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Julgamento
13 de Dezembro de 2017
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A – apelação cível – ação reivindicatória com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – usucapião – reconhecimento não possível – posse no período do processamento com contestação – rejeitada – honorários recursais – não provido. A prescrição aquisitiva não pode ser reconhecida durante o curso do processo, uma vez que, com a contestação, a posse deixar de ser considerada mansa, pacífica e sem oposição.