5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS: 000XXXX-08.2012.8.12.0001 MS 000XXXX-08.2012.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Julgamento
27 de Julho de 2018
Relator
Des. Nélio Stábile
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM TODO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES E RESERVA DO POSSÍVEL. JUDICIÁRIO NÃO PODE IMISCUIR-SE NAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO PODER EXECUTIVO. QUESTÃO ORÇAMENTÁRIA E DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS – COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO PROVIDO, AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Determinação de implementação de iluminação pública em toda zona urbana constitui interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo, em se tratando de medida que envolve competências próprias da Administração, por atribuição constitucional, incorrendo em afronta aos princípios da separação de poderes e reserva do possível. Há evidentes limitações orçamentárias que restringem o Administrador, que deve utilizar com prudência os recursos públicos, não podendo o Judiciário ditar quais políticas ou serviços públicos seriam prioritários, o que refoge de sua alçada. Embora desejável, a medida abrange complexa dinâmica relativa ao orçamento público, sobre as quais o Judiciário não detém conhecimento nem possui a expertise necessária para avaliar a situação como um todo.