18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED XXXXX-72.2017.8.12.0002 MS XXXXX-72.2017.8.12.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo. Destinam-se, pois, a aperfeiçoar o provimento jurisdicional defeituoso, não a rever o que, bem ou mal, acha-se decidido, de modo que "cumpre julgá-los com espírito de compreensão", de sorte que "deixando de ser afastada a omissão, tem-se o vício de procedimento a desaguar em nulidade", como já foi assentado pelo STF, 1ª Turma, RE 428.991, Min. Marco Aurélio, j. em 26.08.08, DJ de 31.10.08.
II - Omissão constatada e sanada para integrar a fundamentação do julgado à sua parte dispositiva e respectiva ementa, afastando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC, uma vez que a parte foi representada na audiência de conciliação por seu advogado, o qual possuí poderes para negociar e transigir.