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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED XXXXX-72.2017.8.12.0002 MS XXXXX-72.2017.8.12.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_ED_08032137220178120002_68346.pdf
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Ementa

E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE OMISSÃOVÍCIO SANADOEMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

I - A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo. Destinam-se, pois, a aperfeiçoar o provimento jurisdicional defeituoso, não a rever o que, bem ou mal, acha-se decidido, de modo que "cumpre julgá-los com espírito de compreensão", de sorte que "deixando de ser afastada a omissão, tem-se o vício de procedimento a desaguar em nulidade", como já foi assentado pelo STF, 1ª Turma, RE 428.991, Min. Marco Aurélio, j. em 26.08.08, DJ de 31.10.08.
II - Omissão constatada e sanada para integrar a fundamentação do julgado à sua parte dispositiva e respectiva ementa, afastando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do CPC, uma vez que a parte foi representada na audiência de conciliação por seu advogado, o qual possuí poderes para negociar e transigir.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/643257579

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