3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-34.2013.8.12.0017 MS 000XXXX-34.2013.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
11/12/2018
Julgamento
10 de Dezembro de 2018
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS - MANIFESTA NECESSIDADE - DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGO 196, DA CF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e ao Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer tratamento médico em favor de pessoa carente, que comprova a necessidade por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento fornecido pela Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida.