12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-64.2016.8.12.0017 MS XXXXX-64.2016.8.12.0017
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO – IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO PARA FINS HABITACIONAIS – BENEFICIÁRIO QUE DESCUMPRE OBRIGAÇÃO IMPOSTA PELA LEI – REVOGAÇÃO CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- O não cumprimento de encargo legal estabelecido no momento da doação de imóvel realizada pelo Município acarreta a possibilidade de revogação da benesse ou a imposição de dever de indenizar pelo beneficiário. Demonstrado que o beneficiário de doação de terreno não o utilizou para fins de sua própria moradia, resta patente a infringência da lei municipal que possibilitou a doação, estando autorizada, assim, a sua revogação - Sentença mantida. Recurso improvido.