5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED 091XXXX-69.2016.8.12.0001 MS 091XXXX-69.2016.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
31/01/2019
Julgamento
29 de Janeiro de 2019
Relator
Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Ementa
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo no acórdão qualquer dos vícios apontados no artigo 1022, do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso nesta via.