14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração: ED XXXXX-56.2018.8.12.0019 MS XXXXX-56.2018.8.12.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO – INTEMPESTIVIDADE - INCONFORMISMO MINISTERIAL - ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA PREVISTA NO CPC, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – FINS DE PREQUESTIONAMENTO – NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 619 DO CPP - REJEITADOS.
Inexiste previsão legal de aplicação artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil no âmbito processual penal. Além disso, a questão atinente à tempestividade recursal está associada a fundamento legal, de modo que não há, no caso concreto, decisão surpresa ou fato superveniente. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (art. 619 do CPP), não sendo o meio próprio para rediscutir matéria já apreciada, muito menos para suscitar prequestionamento. Embargos rejeitados.