1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 141XXXX-62.2018.8.12.0000 MS 141XXXX-62.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 1413109-62.2018.8.12.0000 MS 1413109-62.2018.8.12.0000
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
28/02/2019
Julgamento
27 de Fevereiro de 2019
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – MULTA FIXADA EM 15% DO VALOR DO TRIBUTO – CARÁTER CONFISCATÓRIO RECONHECIDO - REDUÇÃO PARA 100%(CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO- PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO DESPROVIDO.
A multa consignada no título executivo em 150% (cento e cinquenta por cento) se revela desproporcional e ilegal com caracterização de confisco, por isso acertada a decisão que a reduziu para o limite de 100%(cem por cento) sobre o valor do imposto devido, conforme precedentes desta Corte.