9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-32.2015.8.12.0001 MS XXXXX-32.2015.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
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Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PEDIDO MAJORAÇÃO NA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – AFASTADA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não é possível a fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa ou proveito econômico, tendo em vista que tal proveito é inestimável, vez que a presente ação possui como bem jurídico tutelado a vida, e como principal objetivo, a obtenção de uma proteção capaz de ensejar a manutenção da integridade física e emocional, quiçá a remissão total da enfermidade descrita como a causa de pedir na inicial . Assim, lança-se mão do art. 85, § 8º, do CPC para o arbitramento, estabelecendo quantia certa para referidos honorários.