6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 000XXXX-33.2007.8.12.0036 MS 000XXXX-33.2007.8.12.0036
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
07/03/2019
Julgamento
28 de Fevereiro de 2019
Relator
Des. Marco André Nogueira Hanson
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – OBRAS EM REPRESA LOCALIZADA EM PROPRIEDADE PARTICULAR – AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA IMPROBA - RECURSO CONHECIDO E, CONTRA O PARECER, NÃO PROVIDO.
A conduta improba depende de elementos subjetivo da conduta do agente, mesmo quando for praticado ato ilegal é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se ouve um mínimo de má-fé que revele a presença de um comportamento desonesto. No caso em particular, a utilização de maquinário e servidores da prefeitura municipal para obras em uma represa localizada em área particular - considerando que, em determinados locais, é de responsabilidade da prefeitura tais serviços, a fim de se evitar danos a vias públicas e ao meio ambiente em geral - embora possa ser considerada inepta, não é improba, diante da ausência de indicativo de que se tenha agido de forma a lesar o erário público ou beneficiar o agente público.