6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI 140XXXX-25.2019.8.12.0000 MS 140XXXX-25.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
10/04/2019
Julgamento
9 de Abril de 2019
Relator
Des. Julizar Barbosa Trindade
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS – PARÂMETRO E NÃO INDEXADOR – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV – DECISÃO MANTIDA.
A utilização do salário mínimo é admitida apenas como parâmetro para fixação da indenização por dano moral, sendo porém vedada sua utilização como indexador para a atualização do quantum indenizatório.