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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL 0001286-55.2011.8.12.0054 MS 0001286-55.2011.8.12.0054
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Publicação
16/05/2019
Julgamento
14 de Maio de 2019
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal do Júri, por força de dispositivo constitucional, é instituição soberana em seus veredictos, sendo este preceito mitigado quando resultar evidenciado que o veredito do Conselho de Sentença está manifestamente contrário ao conjunto probatório contido nos autos, impõe a anulação para que seja realizado novo julgamento.