12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-34.1996.8.12.0001 MS XXXXX-34.1996.8.12.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Dorival Renato Pavan
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Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE EM EQUIDADE EM FAVOR DO ADVOGADO DO EXECUTADO – PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DA VERBA COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO – EQUÍVOCO NA SENTENÇA NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DEMANDA INICIADA EM RAZÃO DE CONDUTA DA PARTE EXECUTADA – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – NÃO CABIMENTO DA MAJORAÇÃO PRETENDIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O CPC/15 trouxe alteração na fixação dos honorários advocatícios, os quais, agora, somente são fixados por equidade na forma do § 8º do artigo 85 do mesmo diploma processual, a saber, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo; mesmo assim, diz esse dispositivo, com observação do contido no seu § 2º, I, II, III e IV, vale dizer, com observância do grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - Entretanto, antes do arbitramento dos honorários advocatícios há de ser assegurada a aplicação do princípio da causalidade, vez que responde pelo custo do processo aquele que deu causa à sua instauração, sendo que em se tratando de feito executivo, tal ônus recai sobre o devedor que não pagou a dívida em tempo oportuno - Não sendo possível a ocorrência de reformatio em pejus no tocante a distribuição dos ônus sucumbenciais, não há como ser respaldada a pretensão dos executados para majoração dos honorários advocatícios, devendo ser mantido o valor arbitrado em primeiro grau - Recurso do patrono do executado conhecido e improvido.