9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo Interno: AGT XXXXX-76.2018.8.12.0000 MS XXXXX-76.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vice Presidência
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Carlos Eduardo Contar
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – MANIFESTO DESCABIMENTO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO SEM AMPARO NO ART. 1.030, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NEGA CONHECIMENTO.
Tendo em vista que a negativa de seguimento ao recurso excepcional não teve amparo em qualquer dos fundamentos do art. 1.030, I e III, do Código de Processo Civil, fica afastada a aplicação da ressalva do art. 583, parte final, do Regimento Interno deste Sodalício. Agravo interno a que se nega conhecimento.